SÓCIO PRATICANTE DA SUA ADMISSÃO Sem prejuízo no previsto no Capítulo Primeiro deste Regulamento, o Sócio Praticante está sujeito às seguintes regras de admissão nas Secções: 1º – A admissão de Sócio Praticante depende de prévia candidatura, apenas se podendo candidatar os Sócios Efetivos em pleno gozo dos seus direitos; 2º – A admissão de Sócio Praticante fica sempre dependente da aprovação da Direção, mediante Proposta do Diretor Geral da Secção a que se propõe, podendo a Direção solicitar um … Continue a ler Socio Praticante
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